PRISÃO PREVENTIVA
A liberdade é considerada um direito natural. Todo ser humano é livre, e ninguém pode, por sua simples vontade, retirar-lhe esse direito.
A exceção é a prisão, e é a Lei, exercida pelo estado, que estabelece dispositivos legais, para determinar quando um cidadão deve ou não ser preso.
Existem quatro tipos de prisão: flagrante, temporária, preventiva e definitiva.
É uma prisão cautelar que tem o objetivo de evitar que o réu cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja.
Ao Advogado Criminalista cabe buscar a Revogação da Prisão preventiva comprovando que seu cliente não se enquadra nos pressupostos exigidos para a sua decretação.