A Defesa Criminal mostra-se de vital importância em uma sociedade injusta como a brasileira, vez que constata-se por meio de dados formulados pelo CNJ que mais de 40% da população carcerária brasileira é provisória, ou seja, não tem sentença condenatória transitada em julgado.
A lei é expressa ao determinar o prazo máximo para formação da culpa (sentença), contudo, o instituto da prisão preventiva vem sendo utilizado de forma desumana e arbitrária por quase todos os juízes, invocando, quase sempre, a odiosa garantia da ordem pública e conveniência da da instrução penal (art. 312 do CPP) como instrumento que é capaz de encarcerar inocentes por anos.
Se o Estado não é capaz de fazer cumprir suas próprias regras, não deve o cidadão acusado de cometimento de delito assumir o ônus pela sua ineficiência e incompetência, o que torna imprescindível a atuação do advogado criminalista invocando todos os recursos legais disponíveis para fazer prevalecer o que vem expresso em cláusula pétrea da Constituição Federal, exigindo, especialmente quando há excesso de prazo, que seu cliente seja posto em liberdade.
Buscamos a resolução dos problemas do cliente através de uma visão global e livre das amarras do convencional. Sempre com atitudes e estratégias que vislumbrem a solução para questões aparentemente perdidas, unindo métodos investigativos e variadas ações, que no final devolvam a satisfação a quem nos procura!