A relação entre cliente e advogado é, antes de tudo, sujeita aos deveres éticos e morais que devem prevalecer em qualquer relacionamento.
Não bastasse essa obrigação moral, existe ainda a obrigação legal em garantir o sigilo e confidencialidade de tudo quanto for tratado.
Mesmo numa entrevista preliminar, o que for discutido ali considera-se segrego profissional.
É preciso estabelecer a plena confiança entre o advogado criminalista e seu cliente, de forma que este possa transmitir todas as informações necessárias para correta interpretação dos fatos e depois, em conjunto, estabelecer as diretrizes da defesa.